quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Trabalho de História da Educação. Prof. Humberto.

UNIVERSIDADE BANDEIRANTES DE SÃO PAULO.
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO.
CURSO DE PEDAGOGIA.

Trabalho de História da Educação. Prof. Humberto.


Texto I.

1) Leia o texto a seguir e responda com as próprias palavras:

“A carta de 1934 instituiu, de fato, medidas que assegurassem uma política nacional em matéria de educação, atribuindo à União a competência privativa de traçar as diretrizes da educação nacional (cap., I, art.5, XIV) e de fixar o plano nacional de educação (art. 151). Aos estados competiria, segundo o art. 151, organizar e manter os seus sistemas educacionais, respeitadas as diretrizes definidas pela União. Estabelecendo que o governo central caberia ‘fixar um plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados, e coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do país’ (art.150); criando o Conselho Nacional e os Conselhos Estaduais de Educação (art. 152) e determinando a aplicação de nunca menos de 10% da parte dos municípios e nunca menos de 20% da parte dos estados, da renda resultante dos impostos, ‘na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos’ (art.156), a constituição de 16 de julho de 1934, fazia o país entrar numa política nacional de educação de conformidade com os postulados e as aspirações vitoriosas na conferência de Niterói, em 1932, e no manifesto dos pioneiros, pela reconstrução educacional do Brasil. Os sistemas escolares estaduais, segundo essa nova política escolar que a Constituição adotou, não seriam senão variedades sobre o fundo comum de uma espécie: sob todas as dissemelhanças de estrutura do ensino, nesses sistemas variáveis com as condições regionais, deveria perceber-se não somente a ‘uma certa tonalidade fundamental’, mas a unidade política expressa nas diretrizes estabelecidas pela União. As próprias tendências de organização racional, sobre base de inquéritos e dados estatísticos, e de seleção por meio de medidas objetivas, (art.150, letra e), - uma das mais claras aspirações da campanha de renovação educacional, - foram consagradas em disposições da constituição de 1934, que se manteve, em quase todos os seus artigos, na órbita de influencia dos indicadores do movimento de reformas da educação brasileira.
Mas, além da instituição de uma política nacional, capaz de estabelecer a unidade de fins e de diretrizes na variedade dos sistemas escolares, e dos princípios que consagrou, de ‘racionalização’ ou de reorganização dos sistemas educacionais, em bases científicas, de estudos, inquéritos e dados objetivos, estabeleceu ainda a carta Constitucional os fins democráticos da política escolar do país, reconhecendo na educação ‘um direito de todos’ (art.149), instituindo a liberdade do ensino em todos os graus e ramos (art.150, parágrafo único, alínea e) a liberdade de cátedra, a gratuidade e obrigatoriedade que deviam estender progressivamente do ensino primário integral ao ensino educativo ulterior, a fim de o tornar mais acessível (art. 150 parágrafo único, a e b), e criando os fundos especiais de educação, parte dos quais (art. 157) se aplicaria a alunos necessitados, mediante assistência sob diversas formas e bolsas de estudo. Essas tendências democráticas que se tornariam ainda mais acentuadas na Constituição de 1937, não correspondiam apenas às aspirações nitidamente formuladas no movimento de renovação educacional, mais ainda a um progresso real de democratização que atingiu sobretudo o ensino secundário, tornando extremamente difícil a reorganização de sua estrutura em bases humanísticas. De fato, em vez de um ensino de classe, para uma pequena fração da população adolescente, recrutada geralmente na burguesia, o ensino secundário tornou-se, pela sua extraordinária extensão, se não um ‘ensino para o povo’, ao menos um ensino de caráter mais democrático.(...).
A nova Constituição, outorgada em 1937, reafirmou, com efeito, levando ainda mais longe do que a Constituição de 1934, as finalidades e as bases democráticas da educação nacional, não só estabelecendo pelo art. 128 que ‘a arte e a ciência e o seu ensino são livres à iniciativa individual e à de associações ou pessoas coletivas, públicas e particulares, como também mantendo a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, instituindo, em caráter obrigatório, o ensino de trabalhos manuais em todas as escolas primárias, normais e secundárias, e, sobretudo, dando preponderância, no programa de política escolar ao ensino pré-vocacional e profissional, que se destina ‘as classes menos favorecidas e é, em matéria de educação, o primeiro dever do Estado’ (art. 129). Sob esse aspecto, a Constituição de 1937, rompendo com as tradições intelectuais e acadêmicas do país e erigindo à categoria de primeiro dever do Estado o ensino técnico e profissional, pode-se considerar a mais democrática e revolucionária das leis que se promulgaram em matéria de educação.
Revolucionária, não só nos objetivos que teve em vista, de educar a mocidade pelo trabalho, como também nos meios que adotou para atingi-los, e que constituíram transformação radical na estrutura do ensino profissional, pela ligação orgânica da teoria e da prática, assegurada pela aplicação imediata das lições de laboratório, pela organização do trabalho, nos campos e nas oficinas, e pela colaboração obrigatória, das indústrias e do estado na preparação de operários qualificados. (...).
A constituição de 1937, sem rejeitar os institutos de ensino profissional mas, ao contrário, estabelecendo como um dever do Estado fundá-los e subsidiar os de iniciativa dos estados, dos municípios e das associações particulares, inaugura o regime de cooperação entre as indústrias e o Estado, quando estatui, (art. 129) que ‘é dever das indústrias e dos sindicatos econômicos criar, na esfera de sua especialidade, escolas de aprendizes destinadas aos filhos de seus operários ou de seus associados’”.
(Azevedo, Fernando de – A cultura brasileira, p.691-694).

1a) Que importância Azevedo atribui ao movimento de Renovação Educacional e ao Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova à respeito das determinações educacionais contidas nas Cartas Constitucionais de 1934 e 1937?

1b) Quais aspectos são descritos por Azevedo, que determinam o “caráter democrático” da educação na Carta de 1937?

1c) Elabore um comentário crítico do texto de Azevedo, tendo como referência o Capítulo 4 e 5 de Paulo Ghiraldelli.

Texto II.

2) Leia os textos abaixo e responda com as próprias palavras:

“ (...) Assim, quando dizemos que a educação ficará ao serviço da Nação, queremos significar que ela, longe de ser neutra, deve tomar partido, ou melhor, deve adotar uma filosofia e seguir uma tábua de valores, deve reger-se pelo sistema das diretrizes morais, políticas e econômicas, que formam a base ideológica da Nação, e que, por isso, estão sob a guarda, o controle ou a defesa do Estado”.
(Capanema, Gustavo. Apud Silva, Marinete S. – A educação brasileira e o Estado Novo, p. 25).

2) Qual o papel atribuído à educação para os texto II ?


Texto III.

“A escola é hoje, como deveria ter sido sempre, a miniatura da Pátria; é o seu próprio resumo. Deve ter a austeridade e a doçura de um templo. Nela, oficia o sacerdote, ministrando através de cada aula a oração que purifica, educa, aperfeiçoa e forma o cidadão. (...).
A educação objetiva antes de tudo a Pátria para alcançar a vida que tem expressão social dentro dela. (...).
(...) a educação nacionalista (...) é hoje o primeiro dever e o desígnio supremo de todos os que, como educadores e mestres, se entregam à obra evangélica de iluminar, semear, povoar e enriquecer a alma jovem e ardente do Brasil, generosa e grande, bela e opulenta como o seu próprio território.
Diante de uma e de outro, antes do professor está o patriota, o soldado de sua bandeira, o operário de sua unidade, o pregoeiro de seu destino, o paladino de sua honra, o garimpeiro de sua história, o sacerdote de sua imortalidade.
Da palavra que proferimos desça à juventude a hóstia que consagra ao Brasil nossa fidelidade e nosso amor. E se cumpra o seu culto com a devoção dos que crêem na sua grandeza e querem sua felicidade”.
(Lobo, Cel Ayrton – O que o Estado Nacional espera do professor. Ciência Política, mar., 1941, p. 42 e 49).

3) Quais aspectos ideológicos são ressaltados no texto III e que definem a educação e o educador?

Um comentário:

Edna disse...

Boa Tarde!
Gostaria das respostas, se possível.